O Plano
Diretor pode ser entendido por essas duas definições abaixo:
[Plano
diretor é o] Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a
implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes
públicos e privados. (ABNT, 1991)
Plano
diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos
consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a
serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no
processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção
desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)
Assim,
dizer que o plano é um documento significa que ele deve ser explicitado, ou
seja, não pode ficar implícito. Ele precisa ser formalizado e, no caso do
Brasil, essa formalização inclui a aprovação de uma lei do plano diretor na
Câmara.
Em segundo
lugar, o plano deve explicitar os objetivos para o desenvolvimento urbano do
Município. Quando se deseja planejar algo, um elemento fundamental é poder
responder à pergunta: “O que eu quero?” ou: “O que nós queremos?”. Esses
objetivos não são “dados”, ou seja, não estão definidos a priori. Eles precisam
ser discutidos democraticamente e consensuados de alguma maneira. A diversidade
das cidades faz com que seja normal a existência de objetivos conflitantes e,
por isso, discutir sobre os objetivos pode ajudar a encontrar soluções que
contemplem mais de um ponto de vista.
Através do
estabelecimento de princípios, diretrizes e normas, o plano deve fornecer
orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento
urbano. Essas ações podem ser desde a abertura de uma nova avenida, até a
construção de uma nova residência, ou a implantação de uma estação de
tratamento de esgoto, ou a reurbanização de uma favela. Essas ações, no seu
conjunto, definem o desenvolvimento da cidade, portanto é necessário que elas
sejam orientadas segundo uma estratégia mais ampla, para que todas possam
trabalhar (na medida do possível) em conjunto na direção dos objetivos
consensuados.
O
zoneamento é um instrumento importante nesse sentido, já que impões limites às
iniciativas privadas ou individuais, mas não deve ser o único. É importante
também que estratégias de atuação sejam definidas para as ações do Poder
Público, já que essas ações são fundamentais para qualquer cidade. A escolha do
local de abertura de uma via, por exemplo, pode modificar toda a acessibilidade
de uma área e, por consequência, seu valor imobiliário.
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